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Quem Somos

O Instituto de Previdência Municipal – IPAM é a unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.

Natureza autárquica Pessoa jurídica de direito público
Patrimônio próprio Recursos do regime previdenciário
Autonomia Administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial
Sede Pedras de Fogo – Paraíba

Quem é o IPAM

O RPPS foi reestruturado pela Lei Complementar nº 077/2021, que estabelece o IPAM como pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial.

Nossa finalidade

O IPAM tem como finalidade assegurar aos seus segurados e dependentes as prestações de natureza previdenciária previstas na legislação municipal, diante das situações previstas no regime previdenciário.

Quem atendemos

Integram o quadro de segurados obrigatórios do IPAM os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo, ativos e aposentados, dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e os ativos e aposentados do Poder Legislativo, observadas as demais condições estabelecidas na legislação.

Nossa atuação

O IPAM atua na gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município, abrangendo a administração previdenciária, a gestão dos benefícios e a gestão dos recursos destinados à garantia das prestações previdenciárias.

Compete à Diretoria Executiva promover a gestão do RPPS, planejar os meios de gestão administrativa e financeira e conduzir as atividades necessárias ao funcionamento do regime, observadas as competências dos demais órgãos e instâncias de governança.

Governança e transparência

O IPAM possui estrutura de governança composta por instâncias responsáveis pela administração e fiscalização do regime, incluindo a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, além do Comitê de Investimentos no âmbito da gestão dos recursos previdenciários.

A legislação municipal também estabelece o website do IPAM como meio oficial de comunicação, com a finalidade de promover o compartilhamento de dados e a transparência das informações relacionadas às ações da administração.

Nosso compromisso

O IPAM busca exercer sua função institucional com responsabilidade, transparência e observância da legislação previdenciária, contribuindo para a adequada gestão do Regime Próprio de Previdência Social e para a proteção previdenciária de seus segurados e dependentes.

A quem servimos

Nosso público

Integram o quadro de segurados do IPAM, observadas as condições estabelecidas na legislação municipal:

Servidores efetivos ativos

Titulares de cargo efetivo dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Servidores aposentados

Aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município.

Poder Legislativo

Servidores ativos e aposentados do Poder Legislativo municipal.

Dependentes

Dependentes dos segurados, nas situações previstas no regime previdenciário.

Fundamentação

Base legal utilizada

Lei Complementar nº 077/2021 – reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Pedras de Fogo, com alterações posteriores.
Lei Complementar nº 049/2013 – reestruturação do IPAM.
Lei Complementar nº 010/2001 e alterações – organização do regime previdenciário municipal e do IPAM.
Lei Complementar nº 019/2005 – alterações na legislação previdenciária municipal.