INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - IPAM
RESOLUÇÃO N° 001/2025
Dispõe sobre o Código de Ética do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo-PB e institui o Comitê de Ética.
Publicado em: 31 de março de 2025
Status: Em vigor
Ámbito de Aplicação: Todos os servidores e colaboradores
Revisão: Periódica conforme art. 27
SUMÁRIO
- CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1
- CAPÍTULO II - DA MISSÃO, VALORES E PRINCÍPIOS 1
- CAPÍTULO III - DOS DIRECIONAMENTOS 2
- CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO ÉTICO NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES 3
- CAPÍTULO V - DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES 5
- CAPÍTULO VI - DOS CONFLITOS DE INTERESSE 7
- CAPÍTULO VII - DA RESPONSABILIDADE 8
- CAPÍTULO VIII - DO COMITÊ DE ÉTICA 8
- CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS 10
O Código de Ética expressa a missão, a visão, os valores e a cultura do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo-PB e aponta os princípios que regem o exercício de suas atividades e configuram os valores que norteiam a atuação de seus servidores.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Código de Ética expressa a missão, a visão, os valores e a cultura do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo-PB e aponta os princípios que regem o exercício de suas atividades e configuram os valores que norteiam a atuação de seus servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, os gestores, os terceirizados, e orienta o seu ambiente organizacional.
Estão também sujeitos à aplicação deste Código todos aqueles que prestem serviços de natureza temporária e os que tenham relações diretas ou indiretas com a autarquia.
DA MISSÃO, VALORES E PRINCÍPIOS
O IPAM tem como objetivo o compromisso com a excelência na prestação dos serviços previdenciários perante os segurados, os órgãos fiscalizadores, o Município de Pedras de Fogo e a sociedade de modo geral, por meio da gestão previdenciária municipal, visando à satisfação dos segurados e a execução efetiva do plano de benefícios, em atendimento às normas estabelecidas pelas instituições reguladoras e pelo sistema de gestão de qualidade e demais partes interessadas.
São valores básicos do IPAM e amplamente recomendados para a atuação profissional do agente público no âmbito da autarquia:
A ética diz respeito ao impacto de nossas ações interpessoais, logo, compreendidas as relações entre o corpo funcional e público externo do IPAM, que devem ser conduzidas em absoluta honestidade, integridade e seriedade.
O IPAM se baseia nos seguintes princípios:
I Legalidade
Firme compromisso com o ordenamento jurídico e a observância dos atos normativos que o constituem.
II Impessoalidade
Dever de agir de modo imparcial perante terceiros, sem discriminações, distinções ou preferências.
III Moralidade
Obrigação de pautar as ações não apenas pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade, evitando desvios de finalidade ou abusos de poder.
IV Publicidade e Transparência
Obrigação de tornar públicos e abertos dados, informações e ações, disponibilizando-os de maneira acessível à população.
V Eficiência
Qualidade de quem realiza de maneira diligente as suas funções, alcançando a melhor relação entre recursos empregados e resultados obtidos.
O IPAM não promove nem tolera qualquer violação de lei ou regulamento na condução de suas atividades e prestação de serviços, coopera integralmente com órgãos fiscalizadores, mantém e apoia normas e procedimentos designados a salvaguardar a confidencialidade legítima das informações pertencentes aos seus servidores e público-alvo, bem como conduz seus procedimentos observando rigorosamente determinação legal específica.
Os relacionamentos do IPAM, tanto interna quanto externamente ao seu âmbito organizacional, devem ser balizados pelo presente Código de Ética com vistas ao atendimento da missão e valores institucionais da autarquia.
Em suas relações interpessoais o IPAM deve oferecer ao público, seja ativo ou inativo, um alto padrão de atendimento, com cordialidade e cortesia, atuando de forma que cumpra os princípios dispostos no artigo 4º deste código.
DOS DIRECIONAMENTOS
O Direcionamento Institucional está voltado às áreas estratégicas de segmento de públicos com os quais o IPAM mantém relacionamento, devendo o Diretor-Presidente, juntamente com os órgãos de assessoramento, adotar as ações discriminadas neste Código.
§ 1º. Junto ao município de Pedras de Fogo caberá:
§ 2º. Caberá aos Servidores, Conselheiros e Comitês:
§ 3º. Caberá ao Público-Alvo:
DO PROCEDIMENTO ÉTICO NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES
Da Integridade Profissional e Pessoal
Quanto a integridade profissional e pessoal fica estabelecido que:
Da conduta nas relações
Os servidores, colaboradores e demais jurisdicionados regidos por este Código de Ética, devem pautar suas condutas com base nos princípios constitucionais e administrativos, bem como nas diretrizes expostas neste código, e ainda no que segue:
Os servidores, Conselhos e Comitê de Investimentos do IPAM não poderão intervir, nem participar, em quaisquer assuntos que tenham interesses conflitantes com os desta Autarquia.
Ao público beneficiário deverá ser ofertado qualidade e presteza nos serviços de modo a atender as suas demandas.
A escolha e contratação de fornecedores e/ou prestadores de serviços devem sempre ser baseadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades do IPAM, devendo ser conduzidas por meio de processos administrativos, obedecendo ao disposto na Lei de Licitações e Contratos;
A relação com os órgãos e/ou secretarias municipais devem pautar-se com comprometimento e observância as normas e os procedimentos que integram a Gestão Previdenciária, respeitando a atribuições e as competências de cada secretaria e/ou órgão técnico.
DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES
Como resultado da ética que deve permear o ambiente de trabalho no IPAM, assim como em suas relações interpessoais, o agente público tem direito a:
Sem prejuízo de deveres previstos normativamente em legislações próprias e esparsas, são condutas esperadas dos agentes públicos e colaboradores, seja desempenhando suas funções de forma presencial ou remotamente:
Sem prejuízo das proibições previstas normativamente, é vedado aos gestores, servidores, prestadores de serviços e demais colaboradores:
DOS CONFLITOS DE INTERESSE
O conflito de interesses é situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Os servidores, agentes públicos e gestores do IPAM no desempenho de suas atribuições e deveres funcionais têm o dever de evitar qualquer situação que caracterize, ou possa vir a acarretar, situações de conflito entre os seus interesses e os do IPAM, em que:
Configura conflito de interesses no âmbito da Autarquia aos gestores, servidores, agentes públicos ou colaboradores que no exercício de cargo ou função pública:
DA RESPONSABILIDADE
O dever de pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar o IPAM de ações e atitudes inadequadas à sua missão, visão, valores, cultura e a imagem do Instituto, consubstancia-se em importante medida de prevenção da não imputação de responsabilidade civil, penal, administrativa, dentre outras, direcionadas ao quadro de pessoal da autarquia e de seus contratados e colaboradores.
Os integrantes do quadro de pessoal do IPAM, contratados e demais colaboradores, ao descumprir e violar regras deste Código de Ética, sem prejuízos das penalidades previstas normativamente, serão passíveis de responder por suas ações ou omissões que causem prejuízos patrimoniais, morais ou à imagem do IPAM.
A responsabilidade do gestor, dos servidores e dos contratados será apurada, reconhecida e declarada pelo Comitê de Ética do IPAM, mediante instauração de sindicância, Processo Administrativo Disciplinar – PAD, Processo Administrativo de Responsabilização, ou outro procedimento cabível, observadas as formalidades previstas no Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Pedras de Fogo, Lei Complementar nº 08/2000.
As penalidades administrativas a serem aplicadas, decorrente de infrações e violações neste Código de Ética, serão as disciplinadas no Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Pedras de Fogo, Lei Complementar nº 08/2000.
DO COMITÊ DE ÉTICA
Será formado um Comitê de Ética, subordinada à Diretoria, a fim de auxiliar na interpretação e aplicação desse Código de Ética.
O Comitê de Ética tem por finalidade orientar, aconselhar, esclarecer consultas, instaurar sindicâncias, processos administrativos, promover a ampla divulgação e o conhecimento do Código de Ética, zelar pelo cumprimento e execução do que é nele disposto e comunicar formalmente todos os atos e fatos à Diretoria, para apreciação e deliberação na gestão sobre a ética profissional dos integrantes do quadro de pessoal do IPAM, contratados e demais colaboradores e no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
Compete ao Presidente do Instituto constituir e designar, por meio de Portaria Interna publicada em Semanário Oficial, o Comitê de Ética, que será constituído por:
Compete ao Comitê de Ética do IPAM:
Os procedimentos a serem adotados pelo Comitê de Ética, para apuração de fato, ato ou conduta que, em princípio se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito estabelecido em regimento próprio.
Os assuntos tratados pelo Comitê de Ética, bem como suas respectivas decisões, serão registrados em ata própria.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Caberá a todo corpo funcional deste Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo zelar pela aplicação das regras contidas neste Código de Ética.
O presente Código de Ética é aplicado aos servidores efetivos, cedidos, comissionados e aos colaboradores quanto ao desempenho de suas funções e atividades neste instituto.
Os membros da Diretoria são responsáveis por reforçar a importância e definir, por meio de resoluções, as premissas comportamentais e responsabilidades deste Código de Ética, bem como atualização periódica e permanentemente deste Código e seus normativos correlatos.
A Diretoria deve sistematizar a forma de deliberação sobre condutas antléticas e transgressões das normas, por meio de norma específica, além de serem dirimidos os casos omissos neste Código.
Este Código de Ética será disponibilizado no endereço eletrônico (site) e em outros meios de comunicação que se façam necessários.
Pedras de Fogo/PB, 31 de março de 2025.
Diretor Presidente do IPAM
Denúncia Ética
Em caso de violação ao Código de Ética, entre em contato com o Comitê de Ética:
- comite.etica@ipam.pedrasdefogo.pb.gov.br
- Horário: 8h às 14h (segunda a sexta)
- Sigilo garantido ao denunciante
Próxima Revisão
Este código será revisado em:
Conforme estabelecido no Art. 27