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Nossa História

O Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo – IPAM possui sua trajetória vinculada à evolução da previdência dos servidores públicos municipais de Pedras de Fogo. Ao longo dos anos, a legislação municipal promoveu diferentes alterações na organização, estrutura, custeio e funcionamento do regime próprio de previdência social, acompanhando também as mudanças ocorridas na legislação previdenciária nacional.

Trajetória institucional

Linha do tempo

Os principais marcos legais que moldaram a previdência dos servidores públicos municipais de Pedras de Fogo.

1994

Instituição do Plano de Seguridade Social

A Lei Complementar nº 002/1994 instituiu o Plano de Seguridade Social dos Funcionários Civis da Administração Municipal de Pedras de Fogo, representando um dos marcos iniciais da organização da proteção previdenciária dos servidores municipais.

Essa legislação posteriormente foi revogada pela Lei Complementar nº 010/2001, sendo apresentada aqui como marco histórico.

2001

Reorganização da Previdência Municipal

Com a Lei Complementar nº 010/2001, ocorreu uma importante reorganização do Plano de Previdência Social do Município e do IPAM.

A legislação definiu o IPAM como pessoa jurídica de direito público, com autonomia financeira e administrativa e sede em Pedras de Fogo, atribuindo-lhe a função de executar a previdência social dos servidores municipais.

Também foram estabelecidas estruturas de gestão, incluindo o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva.

2004 a 2005

Aperfeiçoamento da legislação previdenciária

Entre 2004 e 2005, novas leis complementares promoveram alterações nas regras relacionadas aos benefícios e à organização do regime previdenciário municipal.

A Lei Complementar nº 019/2005 também reforçou princípios importantes, como o caráter contributivo e solidário do regime e a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial, além de prever mecanismos de participação e acesso às informações da gestão previdenciária.

2013

Reestruturação do IPAM

A Lei Complementar nº 049/2013 promoveu uma nova reestruturação do IPAM, fortalecendo sua organização administrativa e estabelecendo competências para os órgãos e cargos responsáveis pela gestão do Instituto.

Esse período representa uma etapa importante na consolidação da estrutura administrativa do IPAM.

2021

Nova estrutura do RPPS

Um dos principais marcos da história recente ocorreu com a Lei Complementar nº 077/2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Pedras de Fogo em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

A legislação consolidou o IPAM como entidade de natureza autárquica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial.

A partir dessa reestruturação, foram estabelecidas novas bases para a gestão do RPPS, seus benefícios, custeio e governança.

2022

Fortalecimento da governança

A Lei Complementar nº 088/2022 promoveu alterações na estrutura prevista pela LC nº 077/2021, incluindo mudanças relacionadas ao Comitê de Investimentos e à composição dos órgãos de governança do Instituto.

A legislação passou a contemplar, entre outros aspectos, a estrutura formada pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, fortalecendo a organização e a participação colegiada na gestão do RPPS.

2023

Atualizações da legislação previdenciária

Em 2023, novas alterações legislativas foram realizadas no regime previdenciário municipal, por meio das Leis Complementares nº 095/2023, 101/2023 e 103/2023, atualizando regras relacionadas aos benefícios previdenciários e à aplicação da legislação municipal.

2025

Atualização da estrutura institucional

Mais recentemente, a Lei Complementar nº 111/2025 promoveu atualização da estrutura de cargos e funções do IPAM, enquanto a Lei Complementar nº 117/2025 trouxe alterações relacionadas à composição do Conselho Deliberativo.

Essas atualizações fazem parte do processo contínuo de aperfeiçoamento da estrutura administrativa e da governança do Instituto.

Presente e futuro

O IPAM hoje

Atualmente, o IPAM atua na gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de Pedras de Fogo, observando a legislação municipal e as normas previdenciárias aplicáveis.

Sua trajetória demonstra um processo contínuo de reestruturação, modernização e aperfeiçoamento da gestão previdenciária, acompanhando as mudanças constitucionais e legais e buscando fortalecer a governança, a transparência e o equilíbrio do regime.

Fundamentação

Base legal utilizada

Lei Complementar nº 002/1994 – marco histórico do Plano de Seguridade Social.
Lei Complementar nº 010/2001 – reorganização do Plano de Previdência Social e do IPAM.
Lei Complementar nº 019/2005 – alterações relacionadas ao regime previdenciário e seus princípios.
Lei Complementar nº 049/2013 – reestruturação do IPAM.
Lei Complementar nº 077/2021 – reestruturação do RPPS em conformidade com a EC nº 103/2019.
Lei Complementar nº 088/2022 – alterações na estrutura e governança do RPPS.
Leis Complementares nº 095/2023, 101/2023 e 103/2023 – atualizações da legislação previdenciária.
Lei Complementar nº 111/2025 – atualização da estrutura de cargos e funções.
Lei Complementar nº 117/2025 – alteração relacionada à composição do Conselho Deliberativo.