Política de Segurança da Informação
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - IPAM, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e normativas para a proteção das informações institucionais, em conformidade com o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão - Pró-Gestão RPPS,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Resolução institui a Política de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo - IPAM, estabelecendo diretrizes, responsabilidades e mecanismos para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais.
Art. 2° A Política de Segurança da Informação se aplica a:
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Todos os colaboradores;
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Servidores;
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Membros dos conselhos;
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Terceirizados;
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Demais agentes que tenham acesso às informações e recursos tecnológicos do IPAM.
CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3° A Segurança da Informação no IPAM será baseada nos seguintes princípios:
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Confidencialidade: Garantia de que as informações serão acessadas apenas por pessoas autorizadas.
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Integridade: Proteção contra alterações indevidas, garantindo a precisão e confiabilidade dos dados.
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Disponibilidade: Assegurar que as informações estejam acessíveis sempre que necessário.
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Autenticidade: Garantia de que a informação seja proveniente de uma fonte confiável.
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Legalidade: Observância às legislações vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - Lei nº 13.709/2018.
CAPÍTULO III - RESPONSABILIDADES
Art. 4º Compete à Diretoria do IPAM:
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I - Definir estratégias e diretrizes para a gestão da segurança da informação;
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II - Garantir recursos necessários para a implementação das medidas de segurança;
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III - Promover a conscientização e capacitação dos colaboradores sobre segurança da informação.
Art. 5º Compete aos servidores e colaboradores:
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I - Cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política;
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II - Zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais;
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III - Reportar eventuais incidentes de segurança à Diretoria Executiva do IPAM.
CAPÍTULO IV - CONTROLES E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Art. 6º O IPAM adotará medidas técnicas e administrativas para assegurar a proteção das informações, incluindo:
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I - Controle de acesso físico e lógico aos sistemas e informações;
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II - Políticas de senhas seguras e autenticação multifator;
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III - Backup periódico das informações institucionais;
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IV - Monitoramento de acessos e auditorias periódicas;
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V - Políticas de uso aceitável de dispositivos e sistemas;
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VI - Controle rigoroso sobre o manuseio das pastas funcionais dos servidores inativos e pensionistas;
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VII - Adoção de medidas de proteção e controle no sistema de folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados.
CAPÍTULO V - TRATAMENTO DE INCIDENTES
Art. 7º Todos os incidentes de segurança da informação deverão ser registrados e analisados para adoção de medidas corretivas e preventivas.
Art. 8º A gestão de incidentes compreenderá:
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I - Detecção e notificação de eventos suspeitos;
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II - Análise e resposta a incidentes;
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III - Adoção de medidas para mitigar riscos futuros.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Política será revisada periodicamente para garantir sua adequação às necessidades institucionais e às normas vigentes.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedras de Fogo, 31 de março de 2025.