O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO, ESTADO DA PARAÍBA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
O Art. 92, com redação dada pela Lei Complementar nº 088/2022 e pela Lei Complementar
101/2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92. O quadro de pessoal do IPAM é formado pelos seguintes
cargos de provimento em Comissão:
- 01 (um) cargo de Diretor Presidente:
- 01 (um) cargo de Diretor Administrativo Financeiro:
- 01 (um) cargo de Diretor de Benefícios:
- 01 (um) cargo de Controlador Interno:
- 01 (um) cargo de Assessor Jurídico I:
- 01 (um) cargo de Assessor Jurídico II:
- 02 (dois) cargos de Secretário Executivo:
Parágrafo único. Os requisitos, classificações e as atribuições dos
cargos mencionados
neste artigo são os constantes dos Anexos II e III desta Lei."
Art. 2º
O Art. 93, com redação dada pela Lei Complementar nº 088/2022 e pela Lei Complementar
095/2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93. O cargo de Diretor Presidente do IPAM é de livre nomeação
e exoneração do
Poder Executivo do Município de Pedras de Fogo, devendo possuir certificação
específica para
dirigente de RPPS (Certificação Profissional AMBIMA ou equivalente), e ser portador
de diploma
de nível técnico contábil ou qualquer nível superior, com símbolo, status e
vencimentos equivalente
ao do Secretário do Município.
I - Os cargos de Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de
Benefícios, Controlador
Interno e Assessor Jurídico I são cargos de livre nomeação e exoneração do Diretor
Presidente do IPAM,
e perceberão seus vencimentos equivalentes ao de símbolo CC-2, constante da tabela
da Lei que trata da
estrutura administrativa do Município de Pedras de Fogo, podendo ser concedida pelo
Diretor Presidente,
gratificação cujo percentual máximo corresponderá àquele constante na lei municipal
que disciplina a
concessão de gratificações.
II - O cargo de Assessor Jurídico II e Secretário Executivo são
cargos de livre nomeação
e exoneração do Diretor Presidente do IPAM, e perceberão seus vencimentos
equivalentes ao de símbolo CC-3,
constante da tabela da Lei que trata da estrutura administrativa do Município de
Pedras de Fogo, podendo
ser concedida pelo Diretor Presidente, gratificação cujo percentual máximo
corresponderá àquele constante
na lei municipal que disciplina a concessão de gratificações."
Art. 3º
O Anexo II (Tabela de Cargos de Provimento em Comissão) da Lei Complementar nº 077/2021,
com
redação dada pela Lei Complementar nº 095/2023 e pela Lei Complementar 101/2023, passa a
vigorar
da seguinte forma:
| Cargo |
Formação |
Vagas |
Símbolo |
| Diretor Presidente |
Nível Técnico Contábil ou Nível Superior e Certificação específica para
Dirigente de RPPS (AMBIMA ou Equivalente) |
01 |
CC-1 |
| Diretor Administrativo Financeiro |
Nível Superior |
01 |
CC-2 |
| Diretor de Benefícios |
Nível Médio |
01 |
CC-2 |
| Controlador Interno |
Nível Superior (Direito, Administração ou Contabilidade) |
01 |
CC-2 |
| Assessor Jurídico I |
Nível Superior |
01 |
CC-2 |
| Assessor Jurídico II |
Nível Superior |
01 |
CC-3 |
| Secretário Executivo |
Nível Médio |
02 |
CC-3 |
ANEXO II - TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 4º
O Anexo III (Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão) da Lei Complementar nº
077/2021,
com redação dada pela Lei Complementar nº 103/2023, passa a vigorar com nova redação
contendo
as atribuições detalhadas dos cargos.
DIRETOR PRESIDENTE
-
Definir e implementar estratégias de longo prazo para o Instituto
-
Aprovar orçamentos e acompanhar execução financeira
-
Implementar e gerenciar políticas públicas de previdência
-
Supervisionar áreas administrativas e operacionais
-
Garantir conformidade com normas legais e regulatórias
-
Monitorar e mitigar riscos financeiros, operacionais e de compliance
-
Assegurar transparência na administração
-
Representar o Instituto perante órgãos governamentais
-
Desenvolver canais de comunicação com beneficiários
-
Supervisionar política de investimentos dos fundos previdenciários
-
Monitorar equilíbrio entre ativos e passivos
-
Incentivar modernização tecnológica
-
Buscar inovações para eficiência operacional
-
Supervisionar gestão e concessão de benefícios
-
Assegurar conformidade nas concessões de benefícios
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
-
Desenvolver e acompanhar orçamento anual
-
Supervisionar alocação de recursos financeiros
-
Planejar estratégias para sustentabilidade financeira
-
Controlar fluxo de caixa
-
Monitorar receitas e despesas
-
Acompanhar gestão dos fundos previdenciários
-
Avaliar riscos de investimentos
-
Supervisionar contratação de serviços e licitações
-
Gerir atividades administrativas
-
Garantir cumprimento de obrigações fiscais
-
Implementar controles internos
-
Preparar e divulgar relatórios financeiros
-
Manter contato com órgãos fiscalizadores
-
Negociar com instituições financeiras
-
Supervisionar concessão de benefícios
-
Monitorar impacto financeiro das concessões
-
Apoiar implementação de tecnologias
-
Propor soluções para atendimento aos beneficiários
-
Coordenar atendimento aos segurados
-
Auxiliar na comunicação com os segurados
As atribuições completas dos demais cargos constam no documento original
em PDF.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
fevereiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Fogo, 28 de fevereiro de
2025.