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Lei Complementar Nº 111/2025

Publicada em 28 de fevereiro de 2025

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR 077/2021, QUE CUIDA DA REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto da Lei

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO, ESTADO DA PARAÍBA.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º

O Art. 92, com redação dada pela Lei Complementar nº 088/2022 e pela Lei Complementar 101/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 92. O quadro de pessoal do IPAM é formado pelos seguintes cargos de provimento em Comissão:

  1. 01 (um) cargo de Diretor Presidente:
  2. 01 (um) cargo de Diretor Administrativo Financeiro:
  3. 01 (um) cargo de Diretor de Benefícios:
  4. 01 (um) cargo de Controlador Interno:
  5. 01 (um) cargo de Assessor Jurídico I:
  6. 01 (um) cargo de Assessor Jurídico II:
  7. 02 (dois) cargos de Secretário Executivo:

Parágrafo único. Os requisitos, classificações e as atribuições dos cargos mencionados neste artigo são os constantes dos Anexos II e III desta Lei."

Art. 2º

O Art. 93, com redação dada pela Lei Complementar nº 088/2022 e pela Lei Complementar 095/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93. O cargo de Diretor Presidente do IPAM é de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo do Município de Pedras de Fogo, devendo possuir certificação específica para dirigente de RPPS (Certificação Profissional AMBIMA ou equivalente), e ser portador de diploma de nível técnico contábil ou qualquer nível superior, com símbolo, status e vencimentos equivalente ao do Secretário do Município.

I - Os cargos de Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Benefícios, Controlador Interno e Assessor Jurídico I são cargos de livre nomeação e exoneração do Diretor Presidente do IPAM, e perceberão seus vencimentos equivalentes ao de símbolo CC-2, constante da tabela da Lei que trata da estrutura administrativa do Município de Pedras de Fogo, podendo ser concedida pelo Diretor Presidente, gratificação cujo percentual máximo corresponderá àquele constante na lei municipal que disciplina a concessão de gratificações.

II - O cargo de Assessor Jurídico II e Secretário Executivo são cargos de livre nomeação e exoneração do Diretor Presidente do IPAM, e perceberão seus vencimentos equivalentes ao de símbolo CC-3, constante da tabela da Lei que trata da estrutura administrativa do Município de Pedras de Fogo, podendo ser concedida pelo Diretor Presidente, gratificação cujo percentual máximo corresponderá àquele constante na lei municipal que disciplina a concessão de gratificações."

Art. 3º

O Anexo II (Tabela de Cargos de Provimento em Comissão) da Lei Complementar nº 077/2021, com redação dada pela Lei Complementar nº 095/2023 e pela Lei Complementar 101/2023, passa a vigorar da seguinte forma:

Cargo Formação Vagas Símbolo
Diretor Presidente Nível Técnico Contábil ou Nível Superior e Certificação específica para Dirigente de RPPS (AMBIMA ou Equivalente) 01 CC-1
Diretor Administrativo Financeiro Nível Superior 01 CC-2
Diretor de Benefícios Nível Médio 01 CC-2
Controlador Interno Nível Superior (Direito, Administração ou Contabilidade) 01 CC-2
Assessor Jurídico I Nível Superior 01 CC-2
Assessor Jurídico II Nível Superior 01 CC-3
Secretário Executivo Nível Médio 02 CC-3

ANEXO II - TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 4º

O Anexo III (Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão) da Lei Complementar nº 077/2021, com redação dada pela Lei Complementar nº 103/2023, passa a vigorar com nova redação contendo as atribuições detalhadas dos cargos.

DIRETOR PRESIDENTE
  • Definir e implementar estratégias de longo prazo para o Instituto
  • Aprovar orçamentos e acompanhar execução financeira
  • Implementar e gerenciar políticas públicas de previdência
  • Supervisionar áreas administrativas e operacionais
  • Garantir conformidade com normas legais e regulatórias
  • Monitorar e mitigar riscos financeiros, operacionais e de compliance
  • Assegurar transparência na administração
  • Representar o Instituto perante órgãos governamentais
  • Desenvolver canais de comunicação com beneficiários
  • Supervisionar política de investimentos dos fundos previdenciários
  • Monitorar equilíbrio entre ativos e passivos
  • Incentivar modernização tecnológica
  • Buscar inovações para eficiência operacional
  • Supervisionar gestão e concessão de benefícios
  • Assegurar conformidade nas concessões de benefícios
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
  • Desenvolver e acompanhar orçamento anual
  • Supervisionar alocação de recursos financeiros
  • Planejar estratégias para sustentabilidade financeira
  • Controlar fluxo de caixa
  • Monitorar receitas e despesas
  • Acompanhar gestão dos fundos previdenciários
  • Avaliar riscos de investimentos
  • Supervisionar contratação de serviços e licitações
  • Gerir atividades administrativas
  • Garantir cumprimento de obrigações fiscais
  • Implementar controles internos
  • Preparar e divulgar relatórios financeiros
  • Manter contato com órgãos fiscalizadores
  • Negociar com instituições financeiras
  • Supervisionar concessão de benefícios
  • Monitorar impacto financeiro das concessões
  • Apoiar implementação de tecnologias
  • Propor soluções para atendimento aos beneficiários
  • Coordenar atendimento aos segurados
  • Auxiliar na comunicação com os segurados
As atribuições completas dos demais cargos constam no documento original em PDF.
Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Fogo, 28 de fevereiro de 2025.

Informações Complementares
Referências Legais:
  • Lei Complementar nº 077/2021
  • Lei Complementar nº 088/2022
  • Lei Complementar nº 095/2023
  • Lei Complementar nº 101/2023
  • Lei Complementar nº 103/2023
  • Emenda Constitucional nº 103/2019
Órgão Responsável:
  • IPAM - Instituto de Previdência Municipal
  • Pedras de Fogo - PB
  • Contato: (83) 3635-1081 - Ramal 15
Detalhes da Lei
  • Tipo: Lei Complementar
  • Número: 111/2025
  • Data: 28/02/2025
  • Vigência: Retroativa a 01/02/2025
  • Órgão: Prefeitura Municipal
  • Páginas: 12
  • Download: PDF (1.2 MB)