Aposentadoria voluntária por idade

Área responsável: IPAM – Diretoria de Benefícios

O que é o Serviço?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido ao servidor municipal que possua um período mínimo de efetivo exercício no serviço público de 10 anos e 5 anos no cargo efetivo onde se dará a aposentadoria esteja com idade prevista em lei que permita o benefício sendo 60 anos para mulher e 65 para homem. A solicitação deverá ser realizada via protocolo presencial sob o tópico Aposentadoria Voluntária por Idade na secretaria de origem.

Legislações e Normas
Art. 40, § 1º, inciso III,  da Constituição Federal, com redação da EC nº 103/2019 e c/c Art. 12, inciso III  alínea “B” Lei Municipal nº 49/2013 e alterações.

Quem pode solicitar?
Servidor ativo de cargo efetivo e que possua os requisitos para aposentadoria por idade.

Quando solicitar?
O servidor que apresente os requisitos de idade e tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as condições acima mencionado.

Aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição

Área responsável: IPAM – Diretoria de Benefícios

O que é o Serviço?
A aposentadoria voluntária por tempo de contribuição é um benefício concedido aos servidores que possuam todos os requisitos previstos em lei e desejam se aposentar.

Legislações e Normas
Art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação da EC nº 103/2019 e c/c Art. 12, inciso III  alínea “A” Lei Municipal nº 49/2013 e alterações.

Quem pode solicitar?
Servidor ativo de cargo efetivo e que possua os requisitos para aposentadoria.

Quando solicitar?
O servidor que apresente os requisitos de idade e tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as condições: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição para homem e 55 anos de idade + 30 anos de contribuição para mulher.

Revisão de aposentadoria por invalidez

Público-Alvo
Servidores

Área responsável
IPAM – Diretoria de Benefícios

O que é o Serviço?
Serviço disponibilizado aos servidores aposentados por invalidez que desejam revisar seu benefício (quanto a tempo e valor) ou retornar ao trabalho.

Quem pode solicitar?
Servidor inativo de cargo efetivo, aposentado por invalidez.

Quando solicitar?
O servidor poderá solicitar a revisão a qualquer momento após concedida a aposentadoria por invalidez desde que haja fato novo a ser comprovado no processo (seja tempo ou atestado médico comprovando aptidão ao trabalho). Deverá solicitar no protocolo do IPAM, no horário das 8h às 13:30h.

Canais de atendimento para solicitar o serviço
Presencialmente no IPAM. ENDEREÇO: Rua Dr. Manoel Alves da Silva, 186 A – centro – Pedras de Fogo, PB – CEP 58328-000.

Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
O interessado deverá apresentar original (para conferência) e cópias de: Portaria de aposentadoria, RG, CPF, comprovante de residência, último contracheque e os documentos comprobatórios relacionados ao fato novo que pretende demonstrar (Laudo ou Atestado Médico, exames médicos, Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, etc.).

Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
O interessado protocolará sua solicitação de posse de documentos necessários. Se a revisão for referente a tempo de contribuição deverá a CTC vir junto (certidão de tempo de contribuição) e o processo será remetido à Diretoria de Benefícios para análise e revisão do cálculo. Se a revisão for referente à aptidão ao trabalho deverá ser vir junto o atestado médico correspondente que será encaminhado à Perícia Médica do Município para análise. Se aprovada, a aposentadoria será suspensa e o servidor voltará à atividade no respectivo ente.

Taxas e Preços
Esse serviço é gratuito para o solicitante.

 

Revisão de Aposentadoria

 

 

Público-Alvo
Servidores Efetivos

Área responsável
IPAM  – Diretoria de Benefícios

O que é o Serviço?
Serviço disponibilizado aos servidores aposentados que desejam revisar a regularidade dos proventos recebidos diante de fato novo a ser comprovado.

Quem pode solicitar?
Servidor inativo de cargo efetivo.

Quando solicitar?
A revisão de aposentadoria poderá ser solicitada quando o servidor inativo apresentar documentos que comprovem fato novo que podem ensejar alteração na remuneração. A solicitação deverá ser feita no IPAM, das 8h às 13:30 h.

Canais de atendimento para solicitar o serviço
Presencialmente no IPAM. ENDEREÇO: Rua Dr. Manoel Alves da Silva, 186 A – centro – Pedras de Fogo, PB – CEP 58328-000.

Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
O interessado deverá apresentar original (para conferência) e cópias de: RG, CPF, comprovante de residência e último contracheque como também os documentos comprobatórios relacionados ao fato novo que pretende demonstrar.

Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
A solicitação será formalizada através de formulário próprio no Setor de Protocolo e Recepção do IPAM, e será analisada pelas instâncias administrativas sendo deferida ou não pelo Presidente do Instituto. Caso seja deferida, o servidor aposentado terá seus proventos devidamente atualizados na Folha de Pagamento como também os valores retroativos se fizerem jus (respeitado o prazo decadencial). Caso seja indeferida o servidor aposentado será notificado para tomar ciência do processo.

Taxas e Preços
Esse serviço é gratuito para o solicitante.

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