Calculado pela Lei 10.887/2004.
(Sem direito a paridade)
Mulher 60 anos
Homem 65 anos
O cálculo dos proventos de aposentadoria será feito pela média aritmética das maiores remunerações. Serão utilizadas como base as contribuições correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.